04/11/2015 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

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    Oscar M Silva Filho

    O que sentimos é que o programa não é simples e não funciona, imaginem para as empresas.

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    SILVANA

    E_social (que de social não tem nada)…. tenho que informar a rescisão de um funcionário (que já tinha o recolhimento de FGTS mensal) e que saiu 10/10 – não tenho opção de informar que a GRRF já foi paga, então o esocial gera os encargos integralmente. Outra situação – férias – não me permite informar o período aquisitivo… ele entende que as férias não venceram, apesar do cadastro estar correto quanto a data de admissão. !!!!!!

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