Compliance: empresa e funcionários
Como reflexo da exigente legislação trabalhista e do rigor das fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, nos últimos anos, as empresas vêm sofrendo com o excessivo aumento do número de reclamações trabalhistas, ações civis públicas e de multas decorrentes de autos de infrações, gerando grande perda financeira.
Neste cenário, a fim de reduzir o passivo trabalhista, há empresas implantando programas de compliance (também conhecido como programa de integridade ou conformidade) específicos para a área trabalhista.
Este instrumento consiste na adoção de medidas profiláticas, pautadas na ética e na legislação trabalhista vigente, que buscam garantir um ambiente de trabalho mais seguro e ético aos trabalhadores, evitando, por exemplo, a ocorrência de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças profissionais.
Além disso, o programa também reduz os riscos de possíveis autuações e ações judiciais, detecta eventuais conflitos a tempo de resolvê-los extrajudicialmente e, ainda, aumenta o grau de satisfação confiança do empregado no trabalho e da própria empresa nas relações comerciais.
O compliance trabalhista é formado por uma equipe multidisciplinar que atua na detecção e prevenção de riscos por meio de fiscalizações dos ambientes e dos equipamentos de trabalho, bem como através de auditorias in loco e documentais. Levantados os riscos, são elaborados programas de controles que buscam corrigir as irregularidades identificadas, blindando a empresa contra eventuais passivos trabalhistas.
O programa também prevê a elaboração de um código de conduta comportamental, estabelecendo os padrões de condutas exigidos pela empresa, bem como aqueles que são intoleráveis, inclusive com previsão de penalidades em caso de descumprimento da política interna da companhia.
Importante destacar que nas relações comerciais as empresas priorizam contratar com corporações éticas, que respeitam as normas legais, incluindo a legislação trabalhista. Logo, uma empresa com baixos índices de reclamações trabalhistas e livre de autuações melhora sua imagem perante o mercado nacional e internacional, onde esta política de conformidade já está mais avançada.
Nota-se, portanto, que as vantagens do programa de compliance trabalhista vão muito além dos benefícios financeiros, pois mais importante que reduzir os números de demandas judiciais e de multas decorrentes de eventuais autos de infrações, a empresa garante um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo os riscos de acidentes e doenças profissionais, cumprindo com a sua função social. Além disso, funcionários saudáveis e satisfeitos produzem mais, faltam menos, são mais criativos e não mudam de emprego, fatores que refletem diretamente na qualidade e no sucesso da empresa.
Cibele Naoum Mattos é sócia da Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados