24/01/2024 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

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    JOSE ALCEU PARTICHELI

    Mas, isso seria simplificar demais, contrariando a tradição da Casa Legislativa. Os parlamentares não abrem mão da prolixidade, assim como os profissionais da área de direito não conseguem se desvencilhar do juridiquês. Isso só daria argumento pra um CTN inteiro. Parabéns pela sinceridade da reflexão.

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