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30/06/2016 POSTADO EM: Artigos Contabilidade

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    Everson Rodrigues

    Bom dia.
    A informação no site da Receita Federal é de que empresas sem FGTS a recolher e sem informações a prestar a Previdência Social devam transmitir a GFIP para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
    Na matéria informa que devam ser transmitidas pelo menos uma vez ao ano.
    Por favor, poderia apontar a base legar para esta afirmação?
    Obrigado.

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