16/11/2022 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

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    Sebastiao Bernardino

    É justo tributar 27,5% dos salários e isentar distribuição de milhões?
    Um empresário retira um SM mês e distribui R$ 5.000.000, final do exercício. Que paga tributos da empresa é o consumidor e não o sócio. Este mesmo consumidor é que tem seu salário tributado no regie de progressividade do IR.
    O lucro das empresas, antes eram tributados, se os recursos fossem distribuídos, o que levava o sócio a não retirar seus lucros. Neste caso a empresa tinha recursos para crescer. Hoje o sócio quer retirar seus lucros e fazer outros tipos de uso do dinheiro.
    Precisa desonerar é a cesta, o IR do trabalhador, pois tendo mais dinheiro, vai comprar mais e com isso aquecer a demanda e com isso as empresas terão que produzir mais, gerando mais empregos, mais renda e mais tributos. Precisa ainda desonerar a básica.
    Quanto a critica da redução do ICMS é bom que se reconheça, o principio da essencialidade e limites de tributação para depois defender alíquotas de 34 % de ICMS, recolhido antecipadamente.

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