Licença-maternidade: tempo de benefício deve ser igual em caso de nascimento ou adoção, decide STF
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Domésticas também fazem jus ao benefício e devem solicitá-lo pelo Meu INSS, mas cabe ao patrão registrar o afastamento no eSocial – Foto: Magnific
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou iguais os critérios para concessão de licença-maternidade tanto para mães biológicas e quanto para adotantes traz mudanças para as trabalhadoras. No mês passado, os ministros da Corte julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios, e independentemente da idade da criança adotada. A decisão foi unânime.
Nos dois casos, a licença-maternidade deve ter duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, quando empregadores participam do Programa Empresa Cidadã, chegando a 180 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Conforme a decisão do STF, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
A decisão favorece o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, beneficiando o aleitamento materno exclusivo no período de seis meses recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
A questão é que no caso da trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trâmites para a concessão desse período de afastamento passa pelo empresa empregadora. Mas, no caso da doméstica, por exemplo, cabe ao patrão (pessoa física) fazer o lançamento das informações no sistema eSocial.
O registro da licença-maternidade deve ser feito pelo empregador na opção de afastamento temporário antes de fechar a folha de pagamento mensal. Mas é a empregada quem deve solicitar o benefício pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135.
Segundo o Instituto Doméstica Legal, durante o período de licença-maternidade, o empregador deve continuar cumprindo as obrigações relacionadas ao vínculo trabalhista. Ou seja, o salário-maternidade é pago à funcionária pelo INSS, sem prejuízo do emprego e do rendimento, mas o patrão precisa ficar atento ao recolhimento dos encargos e às informações apresentadas no eSocial durante o afastamento.
Mesmo sem pagar o salário da doméstica, o empregador deve fechar a folha mensalmente e recolher os encargos devidos, que incluem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (8%), a antecipação da multa rescisória (3,2%) e o seguro contra acidentes de trabalho (0,8%). Ao abrir a folha do mês, o sistema insere de forma automática a rubrica informativa “Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701]”.
Esse afastamento deve ser informado a partir da data do início do direito, utilizando a documentação que comprove o nascimento, a adoção ou a guarda. No caso do nascimento, se houver internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A medida é especialmente relevante para mães de bebês prematuros.
A empregada doméstica não precisa cumprir tempo mínimo de carência no INSS (número mínimo de contribuições), desde que mantenha a qualidade de segurada (esteja contribuindo ou tenha parado de recolher há pouco tempo).
“É importante conferir a documentação e seguir exatamente os procedimentos oficiais para evitar erros no recolhimento e no registro do vínculo”, orienta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Vale destacar ainda que as mulheres não poderão ser dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Como registrar o afastamento no eSocial
Em Gestão dos Empregados, selecione o nome da trabalhadora e acesse Afastamento Temporário. Escolha licença-maternidade e informe a data de início.
Depois, abra a folha e confira a rubrica eSocial1701. Especialistas alertam que, se houver dias trabalhados e dias de licença no mesmo mês de competência, o eSocial pode calcular o salário proporcional dos dias ativos na rubrica eSocial1000 e apresentar o benefício na rubrica informativa.
- Registre o afastamento antes de encerrar a folha.
- Confira a rubrica eSocial1701 em cada competência abrangida.
- Valide dias de salário quando início ou retorno ocorrer no meio do mês.
- Feche a folha mensal e emita o DAE.
- Confirme o retorno no eSocial antes de calcular a folha seguinte.
Fonte: Extra

