Exigência da e-Financeira impõe a fintechs novo padrão de obrigações
Por Eduarda Sprea Ciscato
A exigência de que as fintechs passem a entregar a e-Financeira — obrigação de repasse de informações sobre as operações de seus clientes à Receita Federal — começa a reconfigurar o ambiente regulatório do setor. A medida amplia o controle fiscal e aproxima essas empresas das obrigações aplicadas aos bancos. A mudança impõe novo nível de transparência e exige reestruturação de processos internos para evitar sanções fiscais e penais.

Até então, a ausência dessa obrigação era utilizada como argumento para a não rastreabilidade dos recursos transacionados. Esse vácuo regulatório permitia às fintechs operarem com menor transparência sobre a origem e o destino dos valores, mesmo prestando serviços semelhantes aos dos bancos. Com a equiparação formal, exige-se a adoção de padrões mais elevados de governança, com foco em transparência, rastreabilidade e mitigação de riscos.
A nova regulação exige estruturas mais robustas de controle, como políticas de conhecimento do cliente (KYC), áreas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), monitoramento de transações, auditoria e mapeamento de riscos. A falta desses mecanismos pode comprometer a continuidade das operações e levar à responsabilização dos administradores, nos termos da Lei nº 9.613/1998. Nessa nova configuração, o dever de reporte à Receita exige a criação de fluxos internos padronizados e auditáveis, o que representa um desafio operacional para empresas que não se estruturaram previamente para lidar com esse nível de controle.
Modelos de negócio como banking-as-a-service, contas bolsão e contas gráficas também passam a ser mais expostos. A validação de identidade, análise de risco e reporte tempestivo se tornam condições essenciais para a continuidade das atividades. Há, nesse ponto, um movimento de equiparação prática que tende a reduzir a diferença entre modelos alternativos e tradicionais, com impactos sobre a competição no setor e os custos de conformidade para startups financeiras.
Esse contexto também leva a uma reinterpretação da Lei nº 12.865/2013, que instituiu os conceitos de conta e arranjos de pagamento. Se antes a legislação marcava uma separação dos modelos bancários tradicionais, hoje observa-se uma aproximação regulatória que pode exigir revisões legais para compatibilizar os regimes. O próprio Banco Central poderá rever diretrizes sobre autorização de funcionamento, supervisão e regime de transição para que instituições de pagamento sejam plenamente adequadas aos padrões esperados.
Medida compõe movimento institucional amplo
O risco de responsabilização penal também se intensifica. O não fornecimento de informações ou a existência de transações atípicas pode ensejar sanções como multas e inabilitação para cargos de direção. Mesmo sem dolo, a negligência em controles internos pode ser suficiente para caracterizar responsabilidade. A jurisprudência caminha no sentido de responsabilização objetiva ou solidária, o que exige dos administradores conhecimento efetivo das operações e dos processos de prevenção implantados.

Agora, a Receita se prepara para exigir que fundos também revelem os beneficiários finais em estruturas com poucos cotistas. O caso expõe as fragilidades de um modelo que permitia a dissimulação da titularidade real de patrimônios vultosos, muitas vezes fragmentados em cadeias de fundos com cotistas interpostos.
A medida se insere em um movimento institucional mais amplo. A Resolução BCB nº 495/2025, que alterou a Resolução nº 81/2021, endureceu os critérios para autorização de instituições de pagamento, incluindo exigência de capital mínimo, capacidade técnica dos gestores e sede física. A e-Financeira segue essa mesma direção, ao uniformizar os padrões de controle. A tendência é que novas medidas de transparência avancem, com base na atuação conjunta entre Receita, BC e CVM.
Essas transformações podem impactar outros setores, como o open finance. A exigência de repasse estruturado de informações pode incentivar novas regras sobre compartilhamento de dados e responsabilidade das plataformas financeiras digitais. A integração entre regulações fiscais e de mercado poderá gerar exigências mais rigorosas para startups que operam com dados sensíveis, mesmo que não transacionem recursos diretamente.
Em conclusão, a obrigatoriedade da e-Financeira impõe às fintechs um novo padrão de obrigações fiscais e regulatórias. A ausência de estruturas compatíveis poderá resultar em autuações, sanções e responsabilização penal. O setor passa a operar sob maior vigilância, e o cumprimento rigoroso das novas normas se torna essencial à continuidade e sustentabilidade regulatória dessas empresas.

