Convênio do ICMS promete fôlego financeiro na recuperação judicial
Por Guilherme Di Ferreira e Filipe Denki
Empresas em recuperação judicial enfrentam uma série de obstáculos financeiros, sendo a quitação de tributos um dos maiores desafios. A aprovação do Convênio ICMS nº 105/2024, publicado em 30 de agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), promete aliviar esse peso ao ampliar o prazo de parcelamento dos débitos de ICMS de 108 para 180 meses. Essa mudança é crucial para empresas que buscam reestruturar suas operações sem a pressão imediata dos débitos fiscais.

No entanto, é importante destacar que o Convênio ICMS nº 105/2024 é aplicável apenas aos estados que aderiram explicitamente à medida. Até o momento, os estados que adotaram o convênio incluem: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal.
A ampliação do prazo para 180 meses, portanto, não é válida para todo o Brasil, sendo necessário que as empresas localizadas fora desses estados verifiquem diretamente com a Secretaria da Fazenda local se há opções semelhantes de parcelamento.
A carga tributária, especialmente o ICMS, pode agravar ainda mais a situação financeira de empresas em crise, uma vez que esse tributo incide diretamente sobre o fluxo de caixa. O parcelamento por até 15 anos representa um alívio essencial, permitindo que as empresas tenham mais tempo para regularizar seus débitos com o fisco, desde que o plano de recuperação judicial tenha sido aprovado pela Justiça.
Sintonia com a lei de recuperação
Essa medida dialoga diretamente com as inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências. A nova legislação já previa a possibilidade de renegociação de débitos tributários, seja por parcelamento ou transação tributária. Com o Convênio ICMS nº 105/2024, essas flexibilizações são ainda mais amplas, oferecendo alternativas concretas para aliviar a carga tributária das empresas.
Além do parcelamento de débitos de ICMS, micro e pequenas empresas podem parcelar débitos fiscais em até 144 meses, ou até 156 meses caso desenvolvam projetos sociais. A flexibilidade permitida pela repactuação de acordos já firmados também oferece um fôlego financeiro adicional para empresas em recuperação judicial.

Portanto, para as empresas localizadas em estados que ainda não aderiram ao Convênio ICMS nº 105/2024, é fundamental verificar diretamente com a Secretaria da Fazenda local quais opções de parcelamento estão disponíveis. Algumas regiões podem adotar regras semelhantes no futuro, mas até lá, é crucial que empresários e gestores analisem as alternativas jurídicas e financeiras disponíveis para manter a regularidade fiscal.
Em resumo, o Convênio ICMS nº 105/2024, ao estender o prazo de parcelamento dos débitos de ICMS para até 180 meses, somado à reforma da Lei de Falências, é uma medida significativa para as empresas que buscam superar suas dificuldades financeiras. Essas iniciativas permitem maior flexibilidade na renegociação das dívidas, possibilitando a reorganização das operações e a continuidade dos negócios.
