Mas também os responsáveis pela Governança nas empresas, o Conselho de Administração e seu Comitê de Auditoria, confiam em seu auditor independente. Eles selecionaram o melhor auditor nas circunstâncias e acompanham seu trabalho, discutindo todas as etapas e arbitrando eventuais conflitos com os gestores.
Os diretores e outros gestores, igualmente confiam que os auditores poderão descobrir eventuais erros que escapam dos processos de controles internos e que visam a gerar demonstrações contábeis adequadas segundo a prática contábil adotada.
Fechando esse círculo de confiança, o auditor executa seu trabalho de boa-fé, confiando na companhia, seus gestores e responsáveis pela governança. É um processo complexo que parte da premissa de que todos visam a adequada apresentação das demonstrações financeiras e de que o Auditor está ciente do interesse público e de sua responsabilidade.
Apesar de independente, o auditor trabalha partindo do princípio de que todos os atores desse processo de divulgação das demonstrações financeiras da empresa têm o mesmo objetivo e trabalham dentro dos mesmos princípios éticos de se elaborar as demonstrações financeiras corretas segundo a prática contábil. A existência de fraude não é uma expectativa do auditor independente, mas a norma requer dele ou dela uma postura cética em relação ao ambiente auditado, as pessoas envolvidas e que considere, ainda, onde, naquele ambiente, poderia, eventualmente, existir um risco de fraude.
Ainda não temos o relatório da investigação em curso nas Americanas, mas de tempos em tempos somos brindados com informações relevantes, seja por reportagens investigativas críveis, seja pelos depoimentos na CPI da Câmara, seja por informações provenientes da Polícia Federal. Em todos esses relatos, o que vemos é que as ações parecem ter sido todas baseadas nos interesses exclusivos de um pequeno grupo, o grupo dos dirigentes, que incapazes de conseguir bons resultados pelos meios tradicionais do varejo, buscaram maquiar as informações para iludir o mercado e qualquer tipo de interessado nas informações contábeis divulgadas pela empresa.
Os relatos nos dão conta de que, como todo processo de fraude, começou pequeno, mas foi crescendo com o tempo e ficando impossível de se reverter. O que deve ter começado de forma simplista e primária, à medida que cresceu se transformou em algo sofisticado, criativo e que envolvia muita gente.
À medida que as manipulações foram crescendo tornou-se vital “esconde-las” do auditor independente. Rompeu-se, aí, um elo importante do circulo de confiança que sustenta a auditoria independente. Os gestores não confiavam em seus auditores, não porque eles fossem fracos, mas porque ressalvariam sua opinião, divulgando ao mercado que as informações contábeis não eram boas. Ficaram todos contra o mercado, todos contra o auditor.
Nesse tipo de ambiente, onde os saldos contábeis são embolados, as conciliações de contas não estão atualizadas e os documentos são forjados é como se operar sob uma cortina de fumaça.
Sabemos, com base nesses relatos públicos, que o auditor fazia recomendações de melhorias nos processos e controles contábeis, que eram ignoradas, porque as melhorias trariam à luz os problemas. Mas sabemos, também, que o auditor estava no seu limite e estava próximo de ressalvar sua opinião, no mínimo, por falta de evidências.
Mas até onde sabemos, a relação entre o auditor e os gestores nunca chegou a um ponto de conflito e não estavam insustentáveis, o que nos permite acreditar que os auditores mantiveram sua boa-fé na administração e acreditavam que os controles ruins eram fruto de maior atenção (orçamento) às áreas de vendas, e poucos recursos destinados aos controles do processo contábil, o que é realidade em grande parte das empresas.
E foi exatamente nesse desequilíbrio – o de confiar em quem não estava cumprindo com sua parte – é que se corroeu e colocou em risco todo processo de auditoria. O auditor seguiu buscando evidências, aplicando procedimentos alternativos, pois alguns dos inicialmente desenhados não eram passíveis de serem aplicados naquele ambiente de controles frágeis. Nem mesmo a extração de dados direta dos sistemas foi permitida, sob alegação de segurança cibernética.
Acompanhando as informações que surgem aos poucos, percebe-se que o auditor foi mais uma vítima desse ambiente em que os responsáveis por preparar demonstrações financeiras corretas, as estavam manipulando e mentiam para os auditores.
Isso não quer dizer que a auditoria independente não serve para nada. O que estamos querendo expor é que em ambientes não normais, onde há esforço dos gestores da empresa para falsear os números (e isso não é o normal), a auditoria se torna vítima desse ambiente e perde parte de sua eficácia. Seu trabalho, porque as evidências estão manipuladas, deixa de ser objetivo.
Essas ações, que comprometeram o trabalho de auditoria, não foram apenas contra o auditor independente, elas foram contra todos os usuários das demonstrações financeiras, principalmente os acionistas minoritários. Desses lhes foi tirado um importante mecanismo de segurança, que é a qualidade das informações contábeis prestadas ao mercado.
Onde estaria a solução para se evitar esse problema? Ela, sem dúvida, repousa na governança corporativa, mas como também soubemos pelos mesmos relatos, ela estava igualmente enfraquecida e dependente da diretoria. Aparentemente, o Comitê de Auditoria não liderava o processo de escolha e definição dos honorários do auditor independente. Também aparentemente, não era próxima a relação do Comitê de Auditoria com o auditor independente. Muito antes de discutirmos boas práticas de governança corporativa, o inciso IX do art. 142 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) já determinava que compete ao Conselho de Administração, entre outras atribuições, “escolher e destituir os auditores independentes”. Pelos relatos, essa atribuição era delegada aos diretores.
Não se sabe o porquê do comprometimento dos responsáveis pela Governança, mas essa é uma informação muito esperada e deverá jogar luz para a compreensão de todo esse desastre.
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Guy Almeida Andrade
é auditor independente e membro de Conselhos de Administração, Comitês de Auditoria e Conselhos Fiscais