Simples Nacional: Receita esclarece prorrogação dos vencimentos
A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio, devido a pandemia do Coronavírus.
Através de sua página na internet, a Receita Federal divulgou esclarecimentos sobre a norma. Confira:
Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?
Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?
Sim, o MEI está incluído na medida.
Emiti uma guia de ICMS e uma de ISS, mas essa de ISS foi indevida, pois a empresa só tem ICMS, o que fazer nesses casos, pois agora parece, os federais normalmente, e as duas estaduais …
Os pagamentos de abril, maio e junho foram postergados para outubro, novembro e dezembro correto ? E quanto ao simples com os seus vencimentos dentro dos meses de outubro, novembro e dezembro ? Serão acumulados aos simples que foram postergados ?
Para quem pode continuar pagando o Simples Nacional normalmente, é possível?
Bom Dia gostaria de saber já fiz o pagamento do més de fevereiro e março mas esta aparecendo como devedor o que devo fazer tenho o comprovante de pagamento pode me ajudar estou em duvida o que fazer veja como aparece na consulta do MEI. des de já agradeço.estou no aguardo:
Janeiro/2020 Sim Liquidado – – – – – –
Fevereiro/2020 Sim Devedor – – – – – –
Março/2020 Sim Devedor – – – – – –
Abril/2020 Sim A Vencer R$ 53,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53,85 20/11/2020 20/11/2020
Quando poderei emitir a guia dos Tributos Federais com os vencimentos para Outubro, Novembro e Dezembro? Pois meus clientes que optaram pelo pagamento do ICMS e ISS separadamente, querem antecipar o pagamento dos Tributos Federais para não se unirem lá na frente e ter que pagar duas guias juntas.
A GUIA COM DATA DE VENCIMENTO PARA 20/10/2020 NÃO EMITI. APARECE UM AVISO QUE NÃO TEM TAXA SELIC PARA ESTA DATA E DIZ PARA TENTAR MAIS TARDE.
Bom dia
Quando chegar em Outubro eu pago o Mês de Abril e Outubro e assim sucessivamente em Novembro e Dezembro?
Quem paga o DAS microempreender foi prorrogado o mês 20/04 alguém sabe me informar??? E se pagara juros ??
Foi gerado o DAS do mês 03.2020 com vencimento em 20/04/2020 eu posso regerar esse DAS ou enviar sem emitir o imposto.
Para os impostos ISS e outro pro ICMS, a guia esta saindo com vencimento para dia 20/07, o que esta conforme o decreto de prorrogação.
Agora para os impostos federais está saindo data de 20/07/2020, mesmo gerando no DAS avulso e informando separadamente os impostos federais. Quando a data correta é para o dia 20/10/2020.
Qual o prazo para que apareça a opção de gerar 2 guias? contando ja com a ref. 03/2020.
Na pratica (acabei de gerar aqui um pra testar) está saindo data de 20/07/2020, tanto pra parte que abrange os impostos federais quanto a parte do ICMS e ISS…. Eu transmiti a apuração total, normalmente (sem gerar a guia)… após isso fui na opção DAS AVULSO e informei lá os tributos federais primeiro, gerei a guia e saiu com vencimento 20/07, quando deveria ser 20/10…. Depois emiti outro DAS AVULSO pra parte do ISS e outro pro ICMS, que saiu 20/07, estes dois estão ok…. Mas a parte federal não está certo. Estou aguardando novas orientações. Por enquanto estou só transmitindo as apurações sem gerar guia nenhuma.
Caso não tenha pago a guia com competência 02/2020 que venceu em 20/03/2020, posso mesmo assim usufruir dos benefícios para os meses 03,04,05, ou tenho que estar em dia com meu imposto?
sim, com certeza pode
Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional – 02/04/2020
A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.
Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.
Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.
Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
não tem duas opções de fazer guias federais e estaduais e municipais separados.
Estou apurando o simples do mês 03/2020 e não outro local, apenas gerar DAS completo com todos impostos.
pode me falar onde faço apenas parte municipal e estadual?
bom dia, agora não é mais necessário, pois abrangeu todos os impostos, mas gostaria de te falar que existe uma funcionalidade do sistema que chama DAS AVULSO, e la podemos preencher manualmente os tributos.
Iris, tem uma opção no DAS com o nome DAS Avulso, la voce gera a guia estadual e municipal
Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional – 02/04/2020
A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.
Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.
Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.
Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Apartir de qual data de abril estará disponível o sistema de emissão de duas guias para o simples nacional ? Pois tentei emitir as guias hoje e gerou uma única guia do Das e não duas.
Bom dia, Thayane Souza…
Só será possível emitir DUAS guias no meses Outubro, Novembro e Dezembro/2020…
Guia referente á 03/2020 sera emitida normal, porém, com prorrogação para o Mês de Outubro/2020.
BOA TARDE ALGUEM JA CONSEGUIU EMITIR AS DUAS GUIAS SEPARADAS? E SABE INFORMAR O PROCEDIMENTO?
Boa Tarde! Alguém já conseguiu emitir a guia de forma separada tributos federais , dos impostos estaduais e municipais ?
Na página principal do PGDAS tem a opção DAS AVULSO, lá você pode informar apenas o tributo que for pagar e gerar a guia.
Boa Tarde! Alguém já conseguiu emitir a guia de forma separada tributos federais dos estaduais?
bom dia,
Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020, saiu apenas uma guia normal com vencimento normal para 20/04/2020.
bom dia
Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020 e saiu apenas 1 guia normal com vencimento normal para 20/04/2020 e nao da opçao no que tange aos tributos municipal e estadual
boa tarde,
Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020, saiu apenas uma guia normal com vencimento normal para 20/04/2020.
O icms e iss atraves do das avulso o proprio sistema
E qual o prazo para isso funcionar? Vão atrasar mais ainda nosso serviço? porque entrei lá agora e saiu uma guia só ainda com vencimento para 20/04/2020, e fora do aplicativo do pgdas não tem nenhuma opção, pelo menos não encontrei! Alguém sabe de alguma noticia?
Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020 e saiu apenas 1 guia normal com vencimento normal para 20/04/2020
“Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos”
Tudo errado, só que tem competência para mudar o vencimento dos impostos inserido no simples nacional é o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), pois por conta da lei complementar 123, onde os estado municípios e união fizeram um convenio, onde só o comitê que tomaria as decisões no que tange ao DAS, portanto, os imposto municipais e estaduais venceram conforme determinou o comitê, exceto nos casos especial descriminado na lei 123, onde esses serão pago por guia a parte, como por exemplo icms st, e iss retido.
Quanto a declaração do imposto de renda, vai ser prorrogado o prazo de entrega.
Foi prorrogado para 30/04
Sim, prorrogado para 30/06/2020
IRPF foi prorrogado para 30/06/2020
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
Esta afirmação esta correta? não seria o impostos federais que não foram prorrogados? e o impostos estadual prorrogaram devido ao decreto de calamidade publica do estado de SC.
Olá Galera!
Realmente pelo PGDAS iremos gerar o imposto normalmente, para RFB poder enxergar os valores computados por órgão, através do extrato PGDAS (apos gerar o DAS) …. entrar no e-cac da empresa –> opção “Simples Nacional” –> DAS Avulso –> informar a competência —> formalizar só os valores do estado e município (conforme visualizado no extrato). A diferença constará na base da receita, na qual entenderá que são os valores federais com o vencimento postergado. Por enquanto nenhum dos meus clientes optaram por essa divisão, mas é bem claro que a forma na qual a RECEITA FEDERAL conseguirá fazer esse controle, ou melhor, amarração é através do extrato PGDAS com o pagamento do DAS AVULSO (ESTADO/MUNICÍPIO).
Espero ter ajudado à todos
Atenciosamente,
Patrícia Felipe
Consultora tributaria.
[email protected]
Patrícia, entendi seu ponto de vista… Mas isso é uma opinião, certo ?
Assim como a afirmativa de que haveria 2 guias, pois não há instrução neste sentido em nenhum lugar do site da receita, simples nacional ou CGSN…
Ainda estamos de mãos atadas, sem ter essa orientação…
Através de consulta a Coad, eles passaram (e inclusive consta no portal da Coad) a informação de que, ainda que os impostos prorrogados tenham sido os federais, essa prorrogação acobertara o iss e ICMS, por se tratar de guia única e compete ao CGSN estabelecer os vencimentos da mesma.
Bom dia!
Gostaria de uma informação, vamos transmitir normal o Pgdas referente 03/2020, 04/2020 e 05/2020, certo ?
Quando chegar em outubro, novembro e dezembro só vamos gerar essa 2 guia que a Receita Federal postou, é isso ?
Desde já, muito obrigada!