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27/03/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    JESSICA

    Emiti uma guia de ICMS e uma de ISS, mas essa de ISS foi indevida, pois a empresa só tem ICMS, o que fazer nesses casos, pois agora parece, os federais normalmente, e as duas estaduais …

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    luiz antonio minucci

    Os pagamentos de abril, maio e junho foram postergados para outubro, novembro e dezembro correto ? E quanto ao simples com os seus vencimentos dentro dos meses de outubro, novembro e dezembro ? Serão acumulados aos simples que foram postergados ?

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    Nilton

    Para quem pode continuar pagando o Simples Nacional normalmente, é possível?

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    Luiz A. Santos

    Bom Dia gostaria de saber já fiz o pagamento do més de fevereiro e março mas esta aparecendo como devedor o que devo fazer tenho o comprovante de pagamento pode me ajudar estou em duvida o que fazer veja como aparece na consulta do MEI. des de já agradeço.estou no aguardo:
    Janeiro/2020 Sim Liquidado – – – – – –
    Fevereiro/2020 Sim Devedor – – – – – –
    Março/2020 Sim Devedor – – – – – –
    Abril/2020 Sim A Vencer R$ 53,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53,85 20/11/2020 20/11/2020

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    José Carlos Nascimento

    Quando poderei emitir a guia dos Tributos Federais com os vencimentos para Outubro, Novembro e Dezembro? Pois meus clientes que optaram pelo pagamento do ICMS e ISS separadamente, querem antecipar o pagamento dos Tributos Federais para não se unirem lá na frente e ter que pagar duas guias juntas.

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    JEFFERSON ANTONIO QUEIROZ

    A GUIA COM DATA DE VENCIMENTO PARA 20/10/2020 NÃO EMITI. APARECE UM AVISO QUE NÃO TEM TAXA SELIC PARA ESTA DATA E DIZ PARA TENTAR MAIS TARDE.

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      Marcia Gomes

      Bom dia

      Quando chegar em Outubro eu pago o Mês de Abril e Outubro e assim sucessivamente em Novembro e Dezembro?

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    Fabio

    Quem paga o DAS microempreender foi prorrogado o mês 20/04 alguém sabe me informar??? E se pagara juros ??

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    Maria Tereza Rodrigues

    Foi gerado o DAS do mês 03.2020 com vencimento em 20/04/2020 eu posso regerar esse DAS ou enviar sem emitir o imposto.

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    Rafaela

    Para os impostos ISS e outro pro ICMS, a guia esta saindo com vencimento para dia 20/07, o que esta conforme o decreto de prorrogação.
    Agora para os impostos federais está saindo data de 20/07/2020, mesmo gerando no DAS avulso e informando separadamente os impostos federais. Quando a data correta é para o dia 20/10/2020.

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    Vilson Fortunato

    Qual o prazo para que apareça a opção de gerar 2 guias? contando ja com a ref. 03/2020.

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      Rejane Amaral

      Na pratica (acabei de gerar aqui um pra testar) está saindo data de 20/07/2020, tanto pra parte que abrange os impostos federais quanto a parte do ICMS e ISS…. Eu transmiti a apuração total, normalmente (sem gerar a guia)… após isso fui na opção DAS AVULSO e informei lá os tributos federais primeiro, gerei a guia e saiu com vencimento 20/07, quando deveria ser 20/10…. Depois emiti outro DAS AVULSO pra parte do ISS e outro pro ICMS, que saiu 20/07, estes dois estão ok…. Mas a parte federal não está certo. Estou aguardando novas orientações. Por enquanto estou só transmitindo as apurações sem gerar guia nenhuma.

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    Shirley

    Caso não tenha pago a guia com competência 02/2020 que venceu em 20/03/2020, posso mesmo assim usufruir dos benefícios para os meses 03,04,05, ou tenho que estar em dia com meu imposto?

    Responder

    Elcio Lucio

    Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional – 02/04/2020
    A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.

    Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

    Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
    Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

    Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

    Responder

    IRIS MARY AFONSO DE DEUS DUARTE

    não tem duas opções de fazer guias federais e estaduais e municipais separados.
    Estou apurando o simples do mês 03/2020 e não outro local, apenas gerar DAS completo com todos impostos.
    pode me falar onde faço apenas parte municipal e estadual?

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      fânia

      bom dia, agora não é mais necessário, pois abrangeu todos os impostos, mas gostaria de te falar que existe uma funcionalidade do sistema que chama DAS AVULSO, e la podemos preencher manualmente os tributos.

      Responder

      TUANE

      Iris, tem uma opção no DAS com o nome DAS Avulso, la voce gera a guia estadual e municipal

      Responder

    GRACIELLY

    Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional – 02/04/2020

    A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.

    Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

    Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
    Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

    Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

    Responder

    Thayanne Souza

    Apartir de qual data de abril estará disponível o sistema de emissão de duas guias para o simples nacional ? Pois tentei emitir as guias hoje e gerou uma única guia do Das e não duas.

    Responder

      TAMIRES LIMA

      Bom dia, Thayane Souza…
      Só será possível emitir DUAS guias no meses Outubro, Novembro e Dezembro/2020…
      Guia referente á 03/2020 sera emitida normal, porém, com prorrogação para o Mês de Outubro/2020.

      Responder

    JOELMA

    BOA TARDE ALGUEM JA CONSEGUIU EMITIR AS DUAS GUIAS SEPARADAS? E SABE INFORMAR O PROCEDIMENTO?

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    Francieli

    Boa Tarde! Alguém já conseguiu emitir a guia de forma separada tributos federais , dos impostos estaduais e municipais ?

    Responder

      Shirley

      Na página principal do PGDAS tem a opção DAS AVULSO, lá você pode informar apenas o tributo que for pagar e gerar a guia.

      Responder

    Bianca

    Boa Tarde! Alguém já conseguiu emitir a guia de forma separada tributos federais dos estaduais?

    Responder

    ITALO HENRIQUE

    bom dia,
    Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020, saiu apenas uma guia normal com vencimento normal para 20/04/2020.

    Responder

    Reginaldo soares

    bom dia
    Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020 e saiu apenas 1 guia normal com vencimento normal para 20/04/2020 e nao da opçao no que tange aos tributos municipal e estadual

    Responder

      zildeni

      boa tarde,
      Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020, saiu apenas uma guia normal com vencimento normal para 20/04/2020.

      Responder

      O MESMO

      O icms e iss atraves do das avulso o proprio sistema

      Responder

    RAQUEL SINARA GONCALVES

    E qual o prazo para isso funcionar? Vão atrasar mais ainda nosso serviço? porque entrei lá agora e saiu uma guia só ainda com vencimento para 20/04/2020, e fora do aplicativo do pgdas não tem nenhuma opção, pelo menos não encontrei! Alguém sabe de alguma noticia?

    Responder

    Eder Ricci

    Acabei de Preencher uma apuração competência 03/2020 e saiu apenas 1 guia normal com vencimento normal para 20/04/2020

    “Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

    Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos”

    Responder

    Wilson Januário da Silva

    Tudo errado, só que tem competência para mudar o vencimento dos impostos inserido no simples nacional é o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), pois por conta da lei complementar 123, onde os estado municípios e união fizeram um convenio, onde só o comitê que tomaria as decisões no que tange ao DAS, portanto, os imposto municipais e estaduais venceram conforme determinou o comitê, exceto nos casos especial descriminado na lei 123, onde esses serão pago por guia a parte, como por exemplo icms st, e iss retido.

    Responder

    Rubens Balestrin

    Quanto a declaração do imposto de renda, vai ser prorrogado o prazo de entrega.

    Responder

      quelem

      Foi prorrogado para 30/04

      Responder

      TAMIRES LIMA

      Sim, prorrogado para 30/06/2020

      Responder

      MALU LOBO

      IRPF foi prorrogado para 30/06/2020

      Responder

    evelin Cristian Schvendrtner

    Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

    Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

    Esta afirmação esta correta? não seria o impostos federais que não foram prorrogados? e o impostos estadual prorrogaram devido ao decreto de calamidade publica do estado de SC.

    Responder

      Patrícia

      Olá Galera!
      Realmente pelo PGDAS iremos gerar o imposto normalmente, para RFB poder enxergar os valores computados por órgão, através do extrato PGDAS (apos gerar o DAS) …. entrar no e-cac da empresa –> opção “Simples Nacional” –> DAS Avulso –> informar a competência —> formalizar só os valores do estado e município (conforme visualizado no extrato). A diferença constará na base da receita, na qual entenderá que são os valores federais com o vencimento postergado. Por enquanto nenhum dos meus clientes optaram por essa divisão, mas é bem claro que a forma na qual a RECEITA FEDERAL conseguirá fazer esse controle, ou melhor, amarração é através do extrato PGDAS com o pagamento do DAS AVULSO (ESTADO/MUNICÍPIO).

      Espero ter ajudado à todos

      Atenciosamente,

      Patrícia Felipe
      Consultora tributaria.
      [email protected]

      Responder

        Caio Rodrigues

        Patrícia, entendi seu ponto de vista… Mas isso é uma opinião, certo ?
        Assim como a afirmativa de que haveria 2 guias, pois não há instrução neste sentido em nenhum lugar do site da receita, simples nacional ou CGSN…
        Ainda estamos de mãos atadas, sem ter essa orientação…

        Através de consulta a Coad, eles passaram (e inclusive consta no portal da Coad) a informação de que, ainda que os impostos prorrogados tenham sido os federais, essa prorrogação acobertara o iss e ICMS, por se tratar de guia única e compete ao CGSN estabelecer os vencimentos da mesma.

        Responder

          Sara Dalva

          Bom dia!
          Gostaria de uma informação, vamos transmitir normal o Pgdas referente 03/2020, 04/2020 e 05/2020, certo ?
          Quando chegar em outubro, novembro e dezembro só vamos gerar essa 2 guia que a Receita Federal postou, é isso ?
          Desde já, muito obrigada!

          Responder