Videoconferência pode ser a nova realidade dos atos processuais

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 600 mil reuniões foram realizadas pela plataforma emergencial por videoconferência – Foto: Divulgação
Desde o início da pandemia, o mundo precisou se adaptar para continuar realizando algumas atividades. A Justiça brasileira até parou por um curto período, mas teve que descobrir novas formas de manter suas atividades. Assim, a solução encontrada para continuar foi a internet.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, sustentada pelo próprio CNJ, alcançou o número de 685.904 reuniões por videoconferência até quarta-feira (21/10).
É importante ressaltar que para a realização de qualquer ato processual por videoconferência, é necessário ter internet no celular, computador ou notebook. Além disso, a qualidade e velocidade da internet devem ser razoáveis para garantir a conexão.
Mas, segundo a pesquisa TIC do Comitê Gestor de Internet (CGI.br), o número de usuários de internet no Brasil em 2019 chegou a 134 milhões, isso significa 74% da população acima de 10 anos ou 71% dos domicílios. O celular é principal meio para utilizar a internet no país, 99% dos usuários utilizam o dispositivo. E segundo a pesquisa, 58% utilizam somente ele para ter acesso a rede.
Apesar do crescimento nas redes no Brasil, a região Nordeste tem o menor percentual de residências com acesso à internet, com 65% dos lares acessam a internet, número inferior a média nacional que é de 71%. De acordo com a pesquisa, apenas 40% dos domicílios das classes D e E possuem conexão móvel via modem ou chip 3G/4G. Isso demonstra que famílias com renda mais baixa ainda não consideram a internet como item indispensável.
Videoconferência para atos processuais
Com o afrouxamento das medidas de isolamento, muitos tribunais voltaram a realizar atos processuais também de maneira presencial. Porém, como encontraram vantagens na modalidade, mantiveram as audiências e julgamentos remotos.
Fonte: Metrópoles