Versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf
Publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/11/2021 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 346
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
Parágrafo único. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Fonte: Receita Federal
