O trabalhador receberá uma indenização de R$ 10 mil Arquivo
Um vendedor que trabalhava em uma empresa de Salvador (BA) será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório m trabalho. De acordo com o processo, a companhia realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e xingamentos. Os superiores utilizavam ainda o grupo do aplicativo de mensagens para ofender o trabalhador. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A empresa ainda pode recorrer.
De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos.
O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na ‘recuperação””.
No processo, o ex-funcionário relata que as reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do aplicativo de mensagens, os chefes faziam comparações pejorativas com personagens como “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”; associando-os ao trabalhador.
Testemunha confirmou humilhações
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e as expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
As duas partes recorreram, e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório: “Situação humilhante e constrangedora” na visão do magistrado.
Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.