União vai limitar uso de empréstimos em regime de recuperação fiscal de Estados
REDAÇÃO
Os Estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal só poderão contratar empréstimos para finalidades predeterminadas pela União, entre elas o financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal, reestruturação de dívidas junto a bancos e antecipação da receita de privatização de empresas para quitação de passivos.
A informação consta de versão final do projeto de lei que o governo federal deverá enviar em breve ao Congresso Nacional, para solucionar a crise fiscal dos Estados que comprovarem sua grave situação de caixa. No texto, o governo propõe ainda que essas operações de crédito contarão com garantia da União, mas o Estado deverá vincular em contragarantia receitas obtidas com impostos estaduais.
No caso das privatizações, o Estado precisará oferecer ainda em benefício da União o penhor das ações da empresa que for colocada à venda, e também mudar a diretoria da companhia para permitir que o credor indique representante “cujo papel será o de contribuir para o êxito da operação de alienação”, de acordo com o texto obtido pela Reuters.
Pela proposta do governo, os Estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal ganharão a suspensão por até três anos do pagamento das dívidas junto à União, prazo que poderá ser prorrogado apenas uma única vez por igual período.
Também não precisarão seguir os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de operações de crédito.
Em troca dos benefícios, contudo, precisarão adotar outras medidas duras, como elevação da contribuição previdenciária para no mínimo 14 por cento, com instituição, se for necessário, de alíquota extra temporária.
O projeto de lei, que ainda será revisado pela Casa Civil para eventuais ajustes jurídicos, também estabelece que os Estados deverão reduzir incentivos tributários e não poderão criar cargos que impliquem aumento de despesa. Concursos públicos só poderão ser realizados para repor vagas.
Quem aderir ao plano também não poderá criar despesa obrigatória de caráter continuado e ter gasto com publicidade que não seja para as áreas de saúde e segurança, entre outras medidas. (com agências).