TST decide que empresa pode pedir rescisão de condenação por terceirização irregular
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Segundo tribunal, decisões proferidas após setembro de 2018 devem seguir entendimento vinculante do Supremo sobre a legalidade desse tipo de contratação
Decisão cria um importante precedente para empresas condenadas mesmo após o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da terceirização Foto: Warley Andrade/TV Brasil/Agência Brasil (18.ago.2020)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (21) que é possível pedir a revogação de decisões transitadas em julgado que declararam fraude de terceirização, especialmente aquelas que se basearam na atividade fim da tomadora de serviços.
A decisão cria um importante precedente para empresas condenadas mesmo após o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da terceirização, proferido em agosto de 2018.
A ação analisada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST foi ajuizada por uma empresa de telemarketing condenada, após uma atendente de call center contestar na Justiça, em 2015, o regime em que foi contratada para prestar serviços para um banco.
A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) considerou ilícita a terceirização da atendente e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco, condenando as duas empresas ao pagamento das parcelas inerentes à categoria dos bancários.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e, após os recursos possíveis em diversas instâncias, tornou-se definitiva em fevereiro de 2019, sem considerar a decisão do STF sobre o assunto proferida no ano anterior.