TST concede equiparação salarial entre terceirizadas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada.
Como o vínculo de emprego da terceirizada foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os critérios de equiparação.
A supervisora informou, na reclamação trabalhista, que prestou serviços à Telefônica por mais de dez anos, por meio de contratos sucessivos com cinco empresas prestadoras de serviço. Além do vínculo diretamente com a tomadora de serviços, ela pediu equiparação salarial com uma colega da última prestadora (Worktime Assessoria Empresarial Ltda.) que exercia função idêntica à sua.
O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Telefônica e julgou procedente o pedido de equiparação salarial. O TRT-SP, porém, excluiu a segunda condenação, com a visão de que a caracterização da relação de emprego com a tomadora impediria o acolhimento da pretensão. Para o Regional, a equiparação só poderia ocorrer em relação ao mesmo empregador.
No recurso ao TST, a supervisora argumentou que ela e a colega prestavam serviços idênticos para a mesma empresa, no mesmo período. Assim, a decisão do TRT contrariou o princípio da isonomia, por admitir tratamento desigual entre empregados que exercem a mesma tarefa e foram contratados originalmente pela mesma empregadora.
Para o relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, a controvérsia revela “mais uma distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover”. Ele observou que a trabalhadora conseguiu comprovar que a intenção da Telefônica, ao terceirizar os serviços em vez de contratar diretamente o trabalhador, era a de “mascarar a realidade”.
Afastado o fundamento adotado para a exclusão da equiparação salarial, o ministro enviou o processo de volta ao TRT, para que este examine outra alegação da Telefônica – a de que a supervisora não teria comprovado o fato que constituiu seu direito.
DCI