TRT-SP decide que Covid-19 é motivo para suspender acordo trabalhista
A 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido de suspensão de acordo trabalhista por 90 dias. No entendimento da juíza Andrea Grossmann, a pandemia do novo coronavírus é um motivo de força maior e que justifica a suspensão.
Segundo a decisão, a empresa já move vários processos com o objetivo de suspender o pagamento das parcelas dos acordos firmados com os trabalhadores, com fundamento na paralisação da economia em decorrência da pandemia.
O pedido foi feito pela empresa VG Estacionamentos. Ao analisar o caso, a juíza aponta que a VG estava em dia com o pagamento e que a suspensão do parcelamento é pelo prazo máximo de 90 dias, “podendo ser revisto de acordo com o que vem sendo noticiado pela mídia, notadamente no que diz respeito aos atos governamentais”.
Segundo o advogado Leandro Dalponte, que atuou no processo, a magistrada se baseou no artigo nº 393, do Código Civil, que disciplina que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
“Dessa forma, diante de tantos prejuízos à saúde pública, também de prejuízos de ordem social e econômica ocasionadas ao país, se mostra medida mais do que proporcional, justa e razoável”, diz Dalponte.
“Trata-se de uma flexibilização do pagamento para o devedor que não possui qualquer culpa pelo inadimplemento de suas obrigações, possibilitando o recebimento pela parte reclamante, ainda que com pequena morosidade, do valor a que tem direito”, explica.
Fonte: Conjur