Trabalhador acusado pelo chefe de furtar prancha de cabelo que estava no lixo será indenizado em SC
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de transportes sediada em Itajaí, no Litoral Norte, a ressarcir em R$ 5 mil um auxiliar de carga e descarga que foi acusado de furto por seu supervisor. O trabalhador havia recolhido o objeto de uma lixeira. A decisão foi unânime e foi divulgada na segunda-feira (20).
O empregado disse que trabalhava em uma mudança quando percebeu que, no material a ser descartado, havia uma prancha alisadora de cabelo. Ao pegar o objeto, foi repreendido pelo supervisor, que o acusou de furtar o equipamento, conforme o tribunal.
O funcionário ainda foi constrangido ao ser obrigado pelo superior a mostrar as palmas das mãos e a esvaziar os bolsos diante de toda a equipe. A empresa chegou a negar o episódio, mas colegas confirmaram. Dois meses depois, o trabalhador foi dispensado.
A ação foi julgada em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa a ressarcir o trabalhador em R$ 5 mil. Ao fundamentar a decisão, a juíza Andrea Maria Limongi explicou que o pagamento deve compensar o sofrimento da vítima e também servir como ato pedagógico, incentivando o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.
“Não há como negar a repercussão negativa do ato do empregador sobre a honra e dignidade do trabalhador, especialmente se considerado que o fato narrado ocorreu perante os demais colegas de trabalho do autor”, apontou a juíza.
Descarte dos lixos
No julgamento do recurso, o comportamento do supervisor chamou atenção do desembargador-relator José Ernesto Manzi, já que em nenhum momento a empresa alegou que haveria algum protocolo para o aproveitamento ou descarte do lixo das mudanças.
“Não vejo como pode consistir em crime de furto a apropriação de bem descartado no lixo com finalidade de ser definitivamente descartado”, afirmou o relator. “Se fosse assim, os inúmeros catadores de materiais recicláveis que são obrigados a recorrer a essa atividade insalubre para sobreviver seriam considerados criminosos, ladrões”, concluiu.