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03/12/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Raouf Michel

    O Decreto 9580/2018, se aplicaria a fatos geradores ocorridos no ano fiscal de 2018, já que a publicidade coloca o Decreto em vigor, isso feriria o principio da anualidade. Além disso ele acaba ferindo a Anterioridade pois ele ajusta fatos geradores a partir de 2010, isso feriria a decadência e não há nenhuma indicação de retificação nas Declarações de Ajuste. O Decreto refere-se a legislações anteriores a publicação do CTN e não abrangidas pelo Código (1966). Não há menção há nenhum CPC. E ainda o malfadado Adicional sobre o Lucro permanece “in totum” há mais de 25 anos contrariando qquer. diretriz governamental sobre atualização ou via SELIC, ou via qquer outro indexador oficial.

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