Termo “contabilidade criativa” deveria ser trocado
O procurador do TCU (Tribunal de Contas da União) Júlio Marcelo de Oliveira disse nesta segunda-feira (2) no Senado Federal que a contabilidade criativa do governo deveria ser chamada de ‘contabilidade destrutiva’. Oliveira é o procurador do Ministério Público no TCU responsável pela auditoria que pediu a reprovação das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014 pelas pedaladas fiscais e decretos não autorizados.
— O termo contabilidade criativa pode cair bem, porque no campo das artes criatividade é algo positivo, mas é um eufemismo para ilegalidades, fraudes. O nome deveria ser contabilidade destrutiva pelos os efeitos de destruição nas contas públicas. Destruição que levou à perda do grau de investimento, ao endividamento, a perda de confiança das famílias, que preferem poupar do que gastar, todo esse ambiente é resultado de contabilidade destrutiva e de fraudes fiscais.
A auditoria do TCU serviu de base para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff aprovado na Câmara dos Deputados sobre as contas de 2015 e que agora está em discussão na Comissão de Impeachment do Senado. Júlio Marcelo de Oliveira é um dos três convidados da comissão nesta segunda-feira, que defendem que houve crime de responsabilidade por parte do governo Dilma Rousseff. Os outros dois são o doutor em Direito Financeiro da USP (Universidade de São Paulo) José Maurício Conti e Fábio Medina Osório, especialista em leis anticorrupção.
Oliveira disse ainda que o termo ‘pedalada’ também é impreciso.
— O termo é impreciso, o que leva a um sentimento de banalização, como uma mera falha, que uma mera recomendação iria sanar para o futuro. Houve no Brasil pedaladas banais e houve pedaladas gravíssimas.
Um dos argumentos dos parlamentares governistas é que ‘pedaladas’ sempre ocorreram no Brasil, inclusive em governos anteriores que não foram acusados de crime de responsabilidade.
— O governo estava realizando operações de crédito ilegais violando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LRF tem conceito de operação de crédito amplo, não é meramente bancário, do Código Civil (…). Houve o uso da Caixa como cheque especial do governo, o que claramente não ocorreu em governos anteriores.
O procurador explicou que a auditoria do TCU começou em 2014 a partir de indícios de práticas que estariam em desacordo com LRF, e que posteriormente levaram ao parecer pela reprovação das contas. Defendeu ainda que as práticas ilegais continuaram em 2015.
— Em 2015 observamos a continuidade de algumas dessas graves irregularidades. O governo encerra 2014 devendo bilhões ao BNDES e ao Banco do Brasil devendo bilhões. As pedaladas só foram quitadas ao final de 2015, todas de uma vez. Se o governo pagou tudo em dezembro porque não pagou antes? Ele não pagou, na minha visão, porque ele não quis pagar, porque queria executar despesas para as quais não tinha dinheiro.
Antes do procurador, o doutor em Direito Financeiro da USP (Universidade de São Paulo) José Maurício Conti defendeu que os decretos não autorizados pelo Congresso, que também estão no processo de impeachment analisado pelo Senado, podem configurar crime de responsabilidade. Em sua defesa, o governo diz que os decretos não geraram aumento de gastos e que houve um enorme contingenciamento no ano de 2015. Já Conti alega que a mudança da meta de superávit no final do ano mostra que o governo tentava tornar decretos ilegais, legais.
— A mudança na meta de superávit é uma manobra apenas para tentar afastar formalmente a ilegalidade dos decretos. Que ao final do exercício passaram a estar de acordo com as metas que foram alterados perto do final do exercício. O que se fez? Com o evidente descumprimento da meta, mudou-se a meta, e não a conduta. O que só faz enganar a quem quer ser enganado. Perde-se o objetivo da meta, que é alterada para que a lei seja cumprida. [Portanto] são ilegais os atos e está tipificado o crime de responsabilidade nesse aspecto.
Tribuna Hoje