Terceiros podem responder por dívidas com a Receita
A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no m do ano passado, qualquer pessoa que tenha praticado atos ilícitos em conjunto com um contribuinte ou com seu substituto tributário pode ser responsabilizada por dívidas tributárias com a Receita Federal. Ou seja, mesmo não sendo sócio ou administrador de uma empresa em débito com o sco, mas tendo interesse jurídico ou não, e se for comprovada a participação comissiva ou omissiva, mas consciente no ato, o sujeito será responsável solidário, em autuações tributárias. Porém, o fundamento jurídico utilizado pelo órgão para a denição dessa medida, estende a decisão para situações lícitas.
“Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas”, explica o advogado Diogo Mello Brazioli, da área tributária do escritório Andrade Silva Advogados.
Segundo Diogo, em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a Justiça.
Vínculo – Brazioli acrescenta, porém, que apesar do parecer normativo xar a possibilidade de responsabilização tributária de terceiros, com base no inciso I do artigo 124 do CTN para situação de ilícitos, isso não implica que qualquer pessoa possa ser responsabilizada.
“Conforme expressamente delimitado em seu teor, essa pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao auditor scal comprovar o nexo causal da participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na conguração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco”, arma.
O entendimento também elenca, de forma exemplicativa, algumas práticas de atos ilícitos que podem ensejar a responsabilização tributária solidária: abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas, mediante direção única (“grupo econômico irregular”); evasão e simulação scal e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se conguram crimes; abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos, mediante manipulação articial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).
No dia 14 de novembro, o órgão publicou a Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação, em seu site, das representações encaminhadas ao Ministério Público Federal contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social. A portaria tem por base a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e transparência scal. A Receita também realizou uma consulta pública, encerrada no dia 6 de dezembro, para elaborar essa nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos, e não só naquele em que o fiscal lavra o auto de infração, como era até o final de 2018.
Fonte: Diário do Comércio MG