O PL fez parte do pacote para aumentar arrecadação da Fazenda. Em meio à negociação sobre o projeto, os termos enviados foram alterados parcialmente para garantir a aprovação da proposição.
“A disposição da Câmara de discutir de forma aberta e com base em dados e evidências é positivo para o debate sobre a reforma da renda”, completa.
Taxação de offshore e exclusivos
Atualmente, no caso de offshores, a taxação ocorre apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, nem chega a acontecer.
Segundo o parecer do deputado Pedro Paulo, relator do projeto de lei que trata da taxação de fundos de alta renda, a tributação será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.
Já fundos exclusivos são produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Atualmente, a tributação ocorre somente no momento de resgate da aplicação.
De acordo com a proposta, rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.