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04/02/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    É impressionante as divergências entre especialistas, um grupo, julgadores de instâncias inferiores e outro grupo da instância suprema. Já lí inúmeras matérias de especialistas tributários renomados, em que entendem e sustentam, “o simples nacional não é benefício fiscal”, e pelo contrário tributar operações de exportações(pelo menos no caso de ICMS por exemplo), aí sim, seria penalizar os optantes uma vez que o imposto não é devido em tais operações. Citei ICMS, mas por exemplo no estado de Goiás até onde eu saiba as optantes não pagam ICMS das exportações. E assim seria com outros impostos com o mesmo tratamento tributário.

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