STF dá 24 meses ao Congresso Regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas

Decisão unânime do Plenário aprovar a missão legislativa em mecanismo regulamentar previsto na Constituição – Foto: Rosinei Coutinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85 . Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte comunicou que há uma omissão do Legislativo no tema.
De acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “especificações, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. A autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente é direito.
Omissão inconstitucional
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar uma norma nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada. Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza a omissão inconstitucional.
O relator informou que o assunto é complexo e que há leis que já impedem a participação de trabalhadores nos conselhos de administração das empresas públicas e de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas. Contudo, a seu ver, ainda há um vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto. “Não há mais como remediar a essa solução problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu.
Fonte: STF

