07/04/2009
Sexta Feira de Paixão é feriado ?
Com base na Lei 10.607 de 19/12/2002 (publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 20/12/2002), que revogou a Lei 1266 (que trata dos feriados nacionais) e deu nova redação ao Art. 1º da Lei 662/49, são Feriados Nacionais as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Mundial;
21 de abril – Tiradentes;
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro – Independência do Brasil;
2 de novembro – Finados;
15 de novembro – Proclamação da República;
25 de dezembro – Natal.
A Lei 6.802 DE 30/06/1980: declara Feriado Nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para culto público e oficial.
1º de janeiro – Confraternização Mundial;
21 de abril – Tiradentes;
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro – Independência do Brasil;
2 de novembro – Finados;
15 de novembro – Proclamação da República;
25 de dezembro – Natal.
A Lei 6.802 DE 30/06/1980: declara Feriado Nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para culto público e oficial.
São considerados feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal (Lei n° 9093/1995 alterada pela de n° 9335/96).
Os Estados da Federação poderão declarar a data magna como feriado civil, fixada em lei estadual.
Os municípios podem declarar, conforme a tradição local, por meio de lei, até 4 datas como feriados religiosos, nestas incluída a Sexta- Feira da Paixão (Santa).
Desta forma, observando o disposto acima, deverá ser verificado se o município decretou feriado na sexta feira da Paixão (Santa).
Fonte: Consultoria Tributária Informelex
Postado por: