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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    MAAAASSSS e as empresas do Lucro Presumido enquadradas no “PORTE” de Micro E Pequenas, ou seja, com faturamento até 4.800.000,00, não escaparão do PESO TRIBUTÁRIO e elas merecem tanto quanto as do Simples Nacional. Até por que nem sempre uma empresa destas estará fora do simples por opção e sim por problemas alheios à opção que ocorrem no âmbito de ISS e ICMS(Prefeituras e Estado).

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