Sescon Blumenau orienta sobre revisão do Supersimples aprovada no Senado
O Sescon Blumenau alerta sobre a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples através da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) de PLC 125/2015, que foi aprovado pelo Plenário do Senado em 28 de junho.
Entre as principais novidades está a ampliação no limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples, que passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta.
O texto também amplia o limite de enquadramento para o Microempreendedor Individual (MEI), que passou de receita bruta anual de até R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Supersimples é uma legislação que deveria simplificar as regras tributárias para as empresas de pequeno porte. No entanto, de acordo com a diretora do Sescon Blumenau, Solange Rejane Schröder, nem todas as mudanças são favoráveis aos empresários e até aumentou a burocria, no caso de cálculos de dois tributos.
“Acima de 3,6 milhões será necessário calcular o ISS e ICMS a parte. Antes, o Simples estava composto por oito impostos, inclusive o ISS e ICMS, mas com o novo projeto, o cálculo dos tributos serão feitos separadamente, com guia exclusiva para esses dois tributos”, explica a contadora.
Segundo as orientações técnicas da Solange, cada empresa deve fazer, com seu contador de confiança, uma análise de cálculo para verificar, de acordo com o faturamento ou receita bruta e número de funcionários (folha de pagamento) da empresa, se compensa migrar para outro regime de tributação ou permanecer no Simples Nacional.
“De acordo com o novo projeto aprovado no Senado, são cinco anexos que passarão a ter seis faixas de faturamento cada anexo”, esclarece. “As alíquotas sofreram aumentos, mas também criaram um redutor – com um valor a deduzir, sendo assim, precisa-se calcular a alíquota efetiva”.
Um dos exemplos citados pela contadora, são os Anexos 3 e 4 que na última faixa foi para 33%, e atinge as empresas de faturamento de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, mas deve-se incrementar no cálculo a nova parcela a deduzir. Portanto, é preciso fazer o planejamento tributário para verificar se é ou não vantajoso”, orienta.
Por fim, o projeto também dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses com efeito imediato para empresas do Simples Nacional, assim que a Lei for sancionada. “Importante lembrar que não está previsto desconto no débito, apenas ampliação do prazo para quitar as parcelas”, acrescenta.
Trâmites
O projeto volta à Câmara para decidir se aceita as alterações aprovadas pelo Senado de forma total, parcial ou se rejeita as modificações. Após essas etapas, segue para a sanção do presidente interino Michel Temer, que ainda pode mudar a Lei.
A revisão da Lei Geral das MPEs está prevista para entrar em vigor em 2018. “O setor empresarial reivindica que seja antecipada para 2017 visando evitar o fechamento de muitas empresas, pois provavelmente não suportarão a crise econômica e tributária atual”, defende.