14/02/2024 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    Sebastião Bernardino

    Normas da SRFB –
    São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior.
    Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.
    Atenção: Para casos de falecimento da pessoa com doença grave, (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 35, inciso II, alíneas “b” e “c”, e § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º)

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