Semana tem 9 vencimentos tributários
Esta semana possui nove vencimentos tributários. A informação é da FISCOSoft. São cinco na esfera federal e quatro na previdenciária/trabalhista. Confira a lista:
Tributos federais
Dia: 8
DACON – Mensal
JULHO/10
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008
Dia: 10
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
AGOSTO/2010
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa SRF 41/98.
Fundamento:Instrução Normativa SRF nº 41 de 1998.
IPI – Cigarros – Código 2402.20.00 da TIPI – 1020
AGOSTO/2010
Pagamento do IPI – Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991.
IRRF – Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos – 5299
AGOSTO/2010
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões (DARF/Código 5299).
Fundamento: Art. 9º da Lei nº 9.779 de 1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.
IRRF – Transporte rodoviário internacional de carga – Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
AGOSTO/2010
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Relativamente ao ano de 2008, a Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008 tratou sobre a retenção.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 895, de 29.12.2008
Trabalhista/ Previdenciário
Dia: 6
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
AGOSTO/2010
Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior.
Fundamento: § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.923/1965.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
AGOSTO/2010
Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: “caput” do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e “caput” do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
Salário
AGOSTO/2010
Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da CLT.Notas:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
Dia: 10
INSS – GPS – Envio ao Sindicato
AGOSTO/2010
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias.
Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.
Notas:
-Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
-Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.
* publicado no www.financialweb.com.br