Sem carnaval, quem trabalha na terça tem direito à hora-extra?
É comum que, nos dias em que se realizam as festas de Carnaval, muitas empresas paralisem suas atividades, enquanto outras se mantêm em funcionamento normalmente. Porém, a legislação federal não considera os dias da festa de momo como um feriado, transferindo essa responsabilidade para os estados e municípios.
Por conta da tradição das festas carnavalescas, em Pernambuco, o período é sempre considerado de ponto facultativo. O advogado trabalhista do escritório Martorelli Advogados Geraldo Fonseca destaca que os dias de folga na iniciativa privada devem ser negociados diretamente com as empresas.
“Em linhas gerais, essa suspensão do ponto facultativo não muda muito, por lei não é feriado e teria normalmente o dia de trabalho, podendo o empresário exigir e caso o trabalhador falte, seria injustificável. Caso a empresa opte por funcionar normalmente e a pessoa falte, ela poderá ser penalizada com advertências, o descanso remunerado”, explica.
Por fim, Geraldo conta que como não se trata de feriado e de um dia normal de expediente, o horário trabalhado não é considerado hora extra nem pode ser compensado como folga. “Se a empresa abrir, por ser um dia normal, não paga hora extra, se for dentro do horário normal de trabalho. Neste ano, o sindicato junto com a empresa pode negociar, visto que como é um costume, pode considerar a segunda e terça-feira como folga, compensando os dias no futuro, tendo um diálogo e negociação”, afirmou.
Fonte: Folha PE