Seguem para o plenário projetos sobre tributação de combustíveis e aplicação do Fundesa
Estão aptos a serem votados em plenário o Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória 259/2023, que mantém benefícios fiscais nas operações com combustíveis no estado; e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/2019, que visa alterar a destinação do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa).
A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (5), quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou e acatou duas emendas apresentadas aos textos.
De autoria do governo do Estado, a MP 259/2023 busca adaptar a legislação catarinense à mudança promovida em âmbito federal referente à incidência do ICMS sobre os combustíveis. Também prorroga a redução em 80% na cobrança do imposto para as empresas dos setores de transporte coletivo e pesqueiro.
Já a emenda, apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, permite que empresas de transporte coletivo sem certidão positiva de natureza trabalhista e tributária, bem como perante órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, sejam autorizados a usufruírem do benefício fiscal. A alteração redacional também fixa prazo de 24 meses, a contar da publicação da lei, para que tais empresas apresentem comprovação de regularização da situação fiscal, sob pena de perda do benefício.
O acatamento da emenda seguiu o voto favorável do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). “A proposta aperfeiçoa a redação do texto original do artigo 1º da Medida Provisória, consoante a reiterada jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] no sentido de evitar a inconstitucionalidade de restrição imposta pelo Estado ao livre exercício da atividade econômica ou profissional quando forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.”
Já o PLC 35/2019, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), fixa em 60% o percentual da destinação dos recursos do Fundesa para a indenização por abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou por outras doenças infectocontagiosas não passíveis de imunização pela vacinação. Também prevê 40% para suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal, a serem repassados ao órgão executor da defesa sanitária.
Na comissão de Agricultura e Política Rural foi apresentada emenda substitutiva global para adequar o texto à técnica legislativa e também revogar dispositivos da Lei Complementar 204/204, que estabelece norma transitória quanto à indenização, especificamente em até R$ 2,5 milhões, aos criadores que tiveram seus animais de produção mortos por afogamento ou soterramento na catástrofe ambiental ocorrida em 2008.
Neste caso, o acatamento da nova redação seguiu o parecer apresentado, ainda em agosto de 2022, pelo então deputado Valdir Cobalchini (MDB).
Fonte: Agência Alesc