Santa Catarina: MEI Entra em Vigor para Reduzir a Informalidade
A partir do dia 1º de julho, entrou em vigor o sistema federal MEI – Micro Empreendedor Individual. O ingresso no MEI só vale neste momento para novos CNPJ. Empresas já enquadradas no Simples só poderão requerer o MEI a partir de 2010.
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Cálculos do IBGE apontam um público estimado em 11 milhões de autônomos e sem registro que podem se enquadrar no MEI – universo que em SC representa cerca de 440 mil pessoas, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda. A previsão é de que, em um ano, sejam 100 mil catarinenses enquadrados no MEI.
MEI em Santa Catarina – Em termos de arrecadação estadual, o MEI não deverá ter grandes impactos. A formalização dessa massa de trabalhadores, porém, deve trazer benefícios para todas as esferas da sociedade.
Para o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Pedro Mendes, a grande maioria dos empreendedores individuais não se torna formal em função do aparato burocrático necessário. “São praticamente as mesmas exigências feitas a uma grande corporação. Facilitar esse acesso à formalidade é dever da União, que felizmente acorda para esta realidade. Tratar o pequeno como empresa é um erro”, diz.
De acordo com Mendes, o grande ganho para o Estado será a possibilidade de quantificar e qualificar este empreendedor e ter acesso a informações concretas sobre esta base de contribuintes. “Não é intenção do Estado tributar este empreendedor, mas sim, ajudar com políticas públicas tributárias e incentivos fiscais para que ele tenha condições de se tornar uma empresa – e, aí, sim, se avalia a questão arrecadatória”, completa.
O que é e como funciona – O MEI nasce com o objetivo principal da inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, a melhora do ambiente de negócios no país.
A efetivação da Lei está se dando pela intensa integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos para desburocratizar os processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.
Para isso, haverá um Portal único, na internet, que poderá ser acessado, a partir desta terça-feira no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. O portal trará todas as orientações e todos os sistemas necessários para que o MEI se inscreva, imprima seu carnê de pagamento mensal e saiba como trabalhar de forma legalizada.
A parte tributária da regulamentação já foi editada. Trata-se da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009. Os principais tópicos referem-se a quem pode participar da nova sistemática, das condições a serem observadas, aos valores fixos mensais a serem pagos por meio de carnê, à contratação de empregado e à proibição de cessão de mão-de-obra por parte do MEI.
Quem pode participar – Em resumo, quase todas as atividades oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Pesquisas apontam que o público-alvo da medida abrange cerca de 11 milhões de empresários atualmente na informalidade. Espera-se que, em 18 meses, seja possível trazer para a formalidade cerca de 1 milhão destes empresários.
Benefícios – Entre os principais benefícios para os profissionais que aderirem a MEI está a cobertura previdenciária para o Empreendedor e sua família, o acesso a serviços bancários, incluindo crédito; apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida; possibilidade de crescimento em um ambiente seguro; desempenho da atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado; formalização simplificada e sem maiores burocracias; baixo custo da formalização em valores mensais fixos.
Nota fiscal – O MEI não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestações de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão da nota fiscal quando o destinatário for cadastrado no CNPJ.
Terá que preencher, mensalmente, um resumo mensal de receitas – muito simples, que pode ser inclusive ser feito manualmente, e anexar a esse resumo todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias, de insumos para produção ou de serviços que a ele forem prestados. Em resumo, não estará obrigado a vender sempre com nota fiscal, mas não poderá nunca comprar sem nota fiscal.
Fonte: SEFAZ SC