24/06/2009
RN/ICMS – Conceito de ativo permanente
Conforme o RICMS-RN/1997, art. 105, §§ 6º e 7º, são considerados bens do ativo permanente, as máquinas, os equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios, veículos e outras mercadorias, cuja vida útil ultrapasse a 12 (doze) meses de uso. Sendo excluído do conceito de ativo permanente quaisquer bens ou mercadorias destinados à edificação de bem imóvel, independentemente da vida útil.
Fonte: Editorial IOB
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