Requerer aposentadoria por idade e salário maternidade fica mais fácil a partir 21 de maio
A partir da próxima segunda-feira (21), os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.
Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.
Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
O INSS espera que com a ampliação da concessão automática, o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.
Meu INSS – O canal já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou pelo celular.
O instituto vem trabalhando para a melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horários marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.
Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência
Bom dia gostaria de sabe, já só aposentado me aposentei com tempo de serviço só que vó completa a idade daqui 3 anos os 65 tenho direito de requere o tempo da idade para completa a minha aposentadoria