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15/07/2014 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Eduardo

    Meu comentario na verdade é uma duvida.
    A – Se optar em incluir um novo parcelamento agora em 25/08/2014, poderei optar pelo art 33 da mp 651, ou seja quitar o saldo com 30% 3m R$ e o saldo com prejuizo fiscal?
    B – Se dexistir de um parcelamento simplicifado e optar pelo refisc da copa, poderiei quitar o saldo como diz o artigo 33 da mp 651?

    Muito Obrigado a todos
    Eduardo moraes

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