REFIS: Prejuízos fiscais poderão abater débitos tributários
O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.
A opção de compensar tais valores deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, observadas as seguintes condições:
I – pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e
II – quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.
O requerimento do contribuinte suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados.
A RFB ou a PGFN dispõe do prazo de cinco anos para análise dos créditos indicados para a quitação.
Na hipótese de indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para o contribuinte promover o pagamento em espécie do saldo remanescente do parcelamento.
Os créditos também poderão ser utilizados entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada.
A RFB e a PGFN editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de compensação.
Base: art. 33 da MP 651/2014
Meu comentario na verdade é uma duvida.
A – Se optar em incluir um novo parcelamento agora em 25/08/2014, poderei optar pelo art 33 da mp 651, ou seja quitar o saldo com 30% 3m R$ e o saldo com prejuizo fiscal?
B – Se dexistir de um parcelamento simplicifado e optar pelo refisc da copa, poderiei quitar o saldo como diz o artigo 33 da mp 651?
Muito Obrigado a todos
Eduardo moraes