Receita publica entendimento sobre PIS e Cofins
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 05 DE MAIO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2016, seção 1, pág. 62)
ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: Ementa: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.