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15/08/2012 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Magda Biava

    Bom dia, mas as empresas “Presumido ou arbitrado” que estão endraquadras desde 12/2011 a CPRB , pelo que entendi devem apresentar a EFD-Contribuições e DCTF, correto?
    Obrigada,

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