Qualquer decisão sobre a desoneração deve ser pós-recesso, diz Jaques
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse nesta 2ª feira (15.jan.2024) que qualquer decisão sobre a MP 1.201/2023 só deve ser tomada em definitivo na volta do recesso legislativo, em 1º de fevereiro.
A MP (medida provisória) reonera gradualmente 17 setores da economia a partir de abril de 2024, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse.
“Como você tem a noventena [tempo para a medida passar a valer], eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos, está se preparando isso”, disse Jaques depois de participar do encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Tem que falar com o presidente da outra Casa [Arthur Lira, presidente da Câmara]”.
A medida provisória foi enviada pelo governo no final de dezembro e enfrenta resistência no Congresso. Vence em 1º de abril. Leia a íntegra do texto (PDF – 100 kB).
Ao sair da reunião, Haddad não quis comentar a conversa, mas sinalizou que o diálogo foi positivo. Jaques disse que há negociações sobre a mesa, mas não quis detalhar quais as medidas em discussão. Além disso, afirmou que as negociações vão continuar nos próximos dias.
Na 4ª feira (10.jan), Pacheco, Jaques e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, se reuniram e iniciaram as negociações sobre como solucionar a resistência política em relação à MP. Um dia antes, o presidente do Senado se reuniu por 2 horas com o presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT). Disse ao chefe do Executivo que a medida não passaria como estava.
ENTENDA A MP 1.202
Essa medida provisória foi anunciada por Fernando Haddad em dezembro. Teria validade imediata. Houve forte pressão do setor privado e de prefeitos, que seriam afetados. O czar da economia recuou e baixou a MP para valer apenas a partir de 1º de abril. Eis os 3 itens contidos na proposta para aumentar a arrecadação de impostos:
- reoneração da folha de pagamentos – determina que 17 setores da economia e cidades com até 142 mil habitantes recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos seus funcionários. Valor a ser arrecadado: R$ 25 bilhões (leia mais abaixo);
- créditos tributários via judicial – empresas vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos. Esse tipo de estratégia seria repelida pela MP. Valor a ser arrecadado: R$ 20 bilhões;
- benefício para setor de eventos – por causa da pandemia, empresas que fazem eventos receberam muitas facilidades. A MP terminaria com tudo até 2025. Valor a ser arrecadado: R$ 6 bilhões.
IMPACTO FISCAL
A desoneração da folha de pagamento de salários deve custar R$ 9,4 bilhões em 2024, segundo o Ministério da Fazenda. O valor é o mesmo que foi projetado para 2023. Os dados mais recentes da Receita Federal mostram que a renúncia custou R$ 7,36 bilhões de janeiro a novembro de 2023.
O projeto de desoneração da folha terá um custo adicional em 2024 por um motivo que não tem relação com os 17 setores. O texto alterou de 20% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária para municípios de até 142 mil habitantes. O impacto fiscal será de R$ 9 bilhões, segundo o governo, o que elevará a renúncia total do texto para R$ 18,4 bilhões.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em dezembro que a conta, em vez de R$ 18,4 bilhões, seria de R$ 25 bilhões. Não explicou o motivo. O Poder360 entrou em contato com a equipe econômica também em dezembro de 2023 para obter a explicação, mas não houve respostas sobre o real impacto da medida até a publicação deste texto.
A desoneração contempla 17 segmentos da economia brasileira. A lista é variada e inclui setores como calçados, indústria têxtil, comunicações, tecnologia da informação, transporte rodoviário, call center e construção civil.
Eis o infográfico com os setores beneficiados:
O QUE O GOVERNO QUER
O Ministério da Fazenda considera “inconstitucional” a desoneração da folha. Se baseia em dispositivo da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. O texto proíbe, na visão da Fazenda, o prolongamento do benefício tributário.
Primeiramente, Haddad disse que iria acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) para rever a questão –possibilidade que ainda não foi descartada. Depois adotou um conjunto de medidas e a reoneração gradual da folha, a MP. 1.202. Entre as ações anunciadas, estão:
- redução da cota patronal sobre a folha de pagamento – alíquota passará a ser entre 10% e 15% (atualmente é 20%) sobre até 1 salário mínimo e beneficiará empresas que estejam inseridas em uma das 42 atividades econômicas contempladas em medida provisória a ser publicada;
- extinção gradativa do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos);
- limitação anual de compensação de créditos tributários obtidos para empresas por decisão judicial – contemplará créditos acima de R$ 10 milhões e em até 5 anos.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o impacto estimado da MP é de R$ 20 bilhões. O texto é visto como fundamental para o governo conseguir fechar as contas de 2024. Haddad disse que será um “problema fechar o Orçamento” com a desoneração.
Fonte: Poder360