Publicação da Versão 7.0.7 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 7.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
1 – Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325.
2 – Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.
3 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa está disponível conforme abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-7.0.7.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-7.0.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.7.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.7.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Receita Federal