Prova de doença grave dispensa laudo oficial para isenção de IR
O reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados com moléstia grave dispensa a apresentação de laudo emitido por serviço oficial. O benefício deve ser concedido se a doença for demonstrada por outros meios de prova idôneos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tomou a decisão de confirmar a sentença que concedeu a isenção tributária a uma servidora pública estadual aposentada e determinou a abstenção de descontos em seus proventos.

TJ-MG afastou exigência de laudo oficial para isenção de IR garantida por lei
Uma servidora aposentada do estado de Minas Gerais pediu na via administrativa a isenção do imposto sobre seus proventos, por ter espondiloartrose anquilosante, uma doença inflamatória que afeta a coluna e as articulações. A moléstia integra a lista de moléstias graves que garantem isenção do IR conforme a Lei 7.713/1988, que estabelece regras para a cobrança do tributo.
Porém, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional recusou o laudo médico apresentado, emitido por um serviço municipal, e exigiu novos documentos, criando embaraços ao andamento do requerimento.
Diante da inércia administrativa, a aposentada impetrou um mandado de segurança. O juízo de primeira instância concedeu a ordem, reconhecendo o direito líquido e certo à isenção.
O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando preliminarmente a ausência de ato ilegal. O ente estatal argumentou que não houve um indeferimento formal, mas apenas um pedido de documentos complementares para a avaliação do benefício.
