Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020
A Medida Provisória nº 936/2020 que institui o “Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda” e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020), foi prorrogada por mais 60 dias.
Confira a íntegra do conteúdo publicado no DOU:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional