Prorrogada a entrega do Dacon
Em Instrução Normativa de 18 de março deste ano, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22/12/2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Abaixo, artigo com a informação divulgada:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no período referido no caput.
Fonte: Sescon Grande Florianópolis