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08/02/2013 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Helio Mazzolli

    Em 1995 era justificável limitar em 30% a redução do lucro tributável com o aproveitamento de prejuízos passados, inclusive para a CSLL. Mas decorrida a estabilização orçamentária, seria justo que se voltasse a permitir o abatimento de 100%. Mesmo que seja 50%, 70% 90% e 100% para os próximos anos.

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