Projeto prevê tratamento tributário diferenciado entre o arroz nacional e o importado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10271/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que propõe tratamento tributário diferenciado entre o arroz nacional e o importado. O texto altera a Lei 10.925/04.
Atualmente, essa lei reduz a zero as alíquotas das contribuições para PIS/Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do arroz cargo ou castanho descascado e do arroz semi-branqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado). Ficam de fora o arroz com casca (arroz paddy) e o arroz quebrado (trincas de arroz).
O projeto de Jerônimo Goergen exclui o arroz importado desse benefício fiscal, ao passo que estende a isenção de PIS/Cofins para todas as espécies de arroz vendidas no mercado interno. Segundo ele, a ideia é minimizar as vantagens comparativas que o arroz importado possui.
“Os produtores de arroz passam por uma grave crise em decorrência do alto custo de produção do grão no Brasil, em comparação com o do Mercosul”, disse Jerônimo Goergen. “Em 2017, a saca do arroz importado chegou ao País com valor médio de 10 dólares, enquanto o valor do produto nacional atingiu 12 dólares.”
O autor da proposta lembrou que, na Câmara, uma comissão externa sobre o endividamento agrícola também vem discutindo ações para o enfrentamento da crise no setor.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara