Panorama sobre a redução de alíquota do Sistema S
No dia 31 de março de 2020, foi editada a MP 932 que reduziu, temporariamente, as alíquotas das contribuições obrigatórias dos empregadores aos serviços sociais autônomos – Sistema S.
O objetivo da MP é reduzir os custos para o empregador nos meses de abril, maio e junho, de modo que os empregos possam ser preservados frente à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Uma decisão do TRF1 suspendeu os efeitos da MP 932/2020 no Distrito Federal, determinando a aplicação integral das alíquotas anteriormente previstas nesta região. Contudo, na última segunda-feira, dia 18/05/2020, atendendo ao apelo da PGFN, o presidente do STF, min. Dias Toffoli cassou a decisão, o que mantem inalteradas as reduções trazidas pela Medida Provisória.
Segundo o diretor do Departamento de Relações Institucionais da Fenacon, Diogo Chamun, essa situação evidencia a dificuldade de atuar na área contábil no Brasil. Além do compromisso de acompanhar as alterações diárias na legislação, os empresários ainda se deparam com medidas liminares que podem ser revertidas a qualquer momento.
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