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03/07/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Olhem nem lí a matéria toda, mas o suficiente para entender o texto e nos posicionar. Sou contador, e entendo e pratico com meus clientes, a forma que a RFB está orientando. Não tenho conhecimento que nenhuma NORMA PANDÊMICA tenha alterado a base de calculo da previdência, assim e principalmente, por que esta contribuição é a base da aposentadoria do trabalhador, o auxilio alimentação e vale transporte é parte da remuneração deles, logo tem de ser base de cálculo sem discussão. Doutra forma o salário contribuição do colaborador sofrerá grande repercussão negativa, prejudicando na proporção destes a sua aposentadoria. Desculpem, não entendo baseado em que um contador informe como base de cálculo para a previdência a remuneração diminuída destes descontos.

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