16/03/2017
Omissos com a EFD podem sofrer sanções
A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses
A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.
- Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Art0s com suas obrigações tributárias acessórias.
- Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
- Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.
Fonte: Sefaz – Estado do Amazonas
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