O vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos por fora

Indeferimento da medida violou seu direito de defesa
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar as reuniões de conversas entre um vendedor e seu gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violava o direito de defesa do trabalhador.
Perícia comprovaria conversa com gerente
O vendedor entrou na Justiça para reclamar, entre outras parcelas, a integração às contribuições de valores recebidos “por fora” da Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA). Segundo ele, além da quantia declarada no contracheque, a empresa enviava mensalmente, pelo correio, a diferença de comissões em dinheiro vivo. Como prova, anexou prints de conversa no WhatsApp em que um gerente administrativo autorizou a retirada de valores no setor de cobrança da empresa, por conta de uma greve dos correios.
A empresa, em sua contestação, negou que fez pagamentos por fora e questionou a veracidade das conversas pelo WhatsApp. Por isso, o trabalhador pediu que o gerente fosse chamado para confirmá-las e, caso se recusasse, que fosse feita uma perícia no seu telefone. Pediu ainda que a medida se estendesse aos computadores e ao e-mail do próprio vendedor, para onde ele havia exportado as conversas.
Impressões foram rejeitadas como prova
O pedido de perícia foi negado pelo juiz, que abriu a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas no processo trabalhista. Segundo seu entendimento, um ata notarial (documento público que registra a narração de fatos presenciados por um tabelião) com o conteúdo das mensagens substituiria essa diligência.
As impressões também foram rejeitadas como prova, e o pagamento por fora não foi reconhecido. Ao manter a sentença, o TRT entendeu que eles eram apenas arquivos de imagem que poderiam ser manipulados e adulterados para excluir mensagens enviadas e recebidas “sem deixar qualquer vestígio”.
Indeferimento de perícia violado direito de defesa
No recurso ao TST, o vendedor alegou que teve seu direito de defesa cerceado com a recusa e argumentou que os cartórios de sua cidade cobram caro por um ato notarial.
A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil (CPC) asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa e o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos que alegam, cabendo ao juiz determinar a produção das provas permitidas para o julgamento.
“Evidentemente, não é inútil ou protelatória a prova pericial que objetivamente verificar a veracidade da conversa do WhatsApp não é reconhecida pela parte sinceramente e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado”, afirmou. Para a relatora, ainda que o juiz considere que outro meio de prova poderia ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.
A decisão foi unânime.

