Novos Sistemas Redesim diminuem o tempo de abertura das empresas
Já está disponível, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser feita por nome empresarial, nome fantasia, UF e situação cadastral.
Para o conselheiro do CFC, João Altair Caetano dos Santos, esses sistemas trarão benefícios para o cidadão empreendedor. “A entrada única de documentos significará redução de custos com a formalização de processos de legalização e trará maior rapidez na obtenção das licenças necessárias para o início de suas atividades operacionais”, afirma.
Segundo a Receita, atualmente, no Brasil, quase metade dos processos de abertura de pessoas jurídicas são concluídos em até três dias. Com os órgãos quem compõem a Redesim e com a implantação desses sistemas, o tempo de abertura tem diminuído. “O prazo para abertura de uma empresa no país será reduzido drasticamente. Acredito que em menos de 24 horas será possível, visto que a grande maioria são empreendimentos de baixo e médio risco ambiental”, esclarece Altair.
De acordo Altair, a redução no tempo para abrir uma empresa terá efeito positivo para o cidadão. “Teremos mais opções compras ou de serviços”, avalia. Já para os empreendedores, ele avalia que será possível cumprir as metas previstas no planejamento de investimento. “Com a velocidade das operações, os custos operacionais serão reduzidos, evitando-se perdas com locação de imóveis, contratação de pessoal, dentre outros”, avalia o conselheiro do CFC.
Para utilizar o sistema, o empreendedor deve acessar o Portal da Redesim (www.redesim.gov.br) e realizar o login. Se a pessoa jurídica não possuir conta, é possível efetuar o cadastro online.
Daí o vem Projeto de Lei 10.044/2018 pra dificultar. Estamos na era do certificado digital faz tempo.
Se o texto for aprovado, só será possível abrir uma empresa após reconhecimento das assinaturas de todos os sócios por um tabelião de notas. O detalhe é que o projeto determina o reconhecimento presencial das assinaturas.
Cadê meus colegas comentários do pessoal, pelo menos de SC que é a UF de jurisdição. Nunca acessei este post para encontrar um comentário sequer. Uma vez cheguei até comentar, supondo que eu sou o primeiro e depois não vejo mais, não abro o de hoje amanhã, mas este é um fato, nunca ví um comentário neste espaço, sou desocupado(rsrsrsrs)?, claro que estamos brincando no detalhe, mas é verdade colegas nunca ví uma postagem de comentários. Gostaria até de ouví-los.
Sou eu de novo, o único a postar comentário nesta publicação. Não estamos pejorizando o valor e conteúdos de maneiro nenhuma, mas quando se referem ha algo de nível nacional há desinformação para as postagens. Percebo que não teem noção do que são os licenciamentos no município de Goiânia. Vejam bem, estamos falando dos licenciamentos(Alvará Sanitário, Alvará Ambiental) sem os quais você não chega ao de Funcionamento. O cadastro municipal é outra história, este sim é possível com uns 3 dias deste que não haja embaraços no processo (redesim) JUCEG principalmente, que tem uma enormidade de analistas que estão lá tem hora que para inventar tretas e por processos em exigências, e agora com o redezim, fazer adequações para atender exigências é praticamente repetir quase todo o processo.