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06/12/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    DIEGO

    Daí o vem Projeto de Lei 10.044/2018 pra dificultar. Estamos na era do certificado digital faz tempo.
    Se o texto for aprovado, só será possível abrir uma empresa após reconhecimento das assinaturas de todos os sócios por um tabelião de notas. O detalhe é que o projeto determina o reconhecimento presencial das assinaturas.

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Cadê meus colegas comentários do pessoal, pelo menos de SC que é a UF de jurisdição. Nunca acessei este post para encontrar um comentário sequer. Uma vez cheguei até comentar, supondo que eu sou o primeiro e depois não vejo mais, não abro o de hoje amanhã, mas este é um fato, nunca ví um comentário neste espaço, sou desocupado(rsrsrsrs)?, claro que estamos brincando no detalhe, mas é verdade colegas nunca ví uma postagem de comentários. Gostaria até de ouví-los.

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Sou eu de novo, o único a postar comentário nesta publicação. Não estamos pejorizando o valor e conteúdos de maneiro nenhuma, mas quando se referem ha algo de nível nacional há desinformação para as postagens. Percebo que não teem noção do que são os licenciamentos no município de Goiânia. Vejam bem, estamos falando dos licenciamentos(Alvará Sanitário, Alvará Ambiental) sem os quais você não chega ao de Funcionamento. O cadastro municipal é outra história, este sim é possível com uns 3 dias deste que não haja embaraços no processo (redesim) JUCEG principalmente, que tem uma enormidade de analistas que estão lá tem hora que para inventar tretas e por processos em exigências, e agora com o redezim, fazer adequações para atender exigências é praticamente repetir quase todo o processo.

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